sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Comissão do Senado rejeita colete inflável, mas aprova motos com limitador de velocidade

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto que prevê a instalação obrigatória de limitador de velocidade para motocicletas e motonetas, independentemente da cilindrada, para que não ultrapassem os 110 km/h. A matéria é terminativa na CCJ.

 O senador Pedro Taques (PDT-MT) demonstrou sua contrariedade ao projeto  PLS 96/2007 por não acreditar que limitar a velocidade desses veículos a exatos 110 km/h altere de alguma forma o número de acidentes envolvendo motos no país. O Brasil é o segundo no ranking mundial na taxa de fatalidade em acidentes de trânsito com motocicletas, registrou.

O texto aprovado é fruto da junção do relatório do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) com o voto em separado do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) apresentados aos projetos de lei do Senado (PLS) 96, 97 e 645/2007, que tramitavam em conjunto. Todos são de autoria do senador licenciado e atual ministro da Pesca, Marcelo Crivella.

 O PLS 96/2007 previa a obrigatoriedade da utilização de colete inflável de proteção, rejeitada por ser muito onerosa ao motociclista, apesar de inicialmente acatada pelo relator.

Para Antonio Carlos Rodrigues, é inviável obrigar motociclistas a comprarem um item que não é fabricado no Brasil e que custa cerca de R$ 1.300, preço de algumas das motos mais baratas. O PLS 97/2007 determina a limitação da velocidade, e o PLS 645/2007, também rejeitado, prevê a alteração da concentração de álcool no sangue admitida para o condutor do veículo automotor.

Por ser um substitutivo, o projeto precisa passar por um turno suplementar de votação, o que significa que está aberto para emendas até a próxima reunião. Se até lá não forem apresentadas novas sugestões ou não houver recurso para análise em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados com a redação definida nesta quarta-feira.
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Tudo posso naquele que me fortalece.
Filipenses 4:13

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